O valor do imposto que um advogado paga à Receita Federal pode variar dependendo de diversos fatores, como a forma de atuação (advogado autônomo, sócio de escritório, empregado de uma empresa, etc.), o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e a faixa de renda em que se enquadra.
No Brasil, os advogados geralmente são considerados profissionais autônomos, sendo assim, estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda (IR) pessoa física. O IR é calculado com base na tabela progressiva, que possui diferentes alíquotas aplicadas de acordo com a faixa de renda. Além disso, o advogado também está sujeito ao recolhimento de contribuições previdenciárias, como o INSS.
No caso de advogados que atuam como sócios de escritórios ou possuem uma estrutura empresarial, podem ser aplicados outros impostos, como o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia de acordo com o município, e também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), caso estejam enquadrados no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Devido à complexidade do sistema tributário e às diferentes situações que podem se aplicar aos advogados, é recomendável que cada profissional consulte um contador especializado ou um profissional da área tributária para obter informações precisas e atualizadas sobre os impostos que devem ser pagos.